De acordo com a definição estipulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a categoria de plano de saúde empresarial é aquela contratada por uma pessoa jurídica, seja uma empresa, conselho, sindicato ou uma associação, para proporcionar assistência ao seu corpo de funcionários(as) e dependentes familiares.
Em geral, as empresas que possuem a partir de duas vidas já podem adquirir o plano de saúde empresarial. Outra vantagem é que o tempo de carência para usufruir do plano tende a ser menor, correspondente de acordo com o porte da empresa contratante e a abrangência dos serviços oferecidos, tais como o agendamento de consultas, realização de exames, cirurgias e internações, por exemplo.
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