QUASE 48 MILHÕES DE PESSOAS FAZEM USO DE PLANO DE SAÚDE COM COPARTICIPAÇÃO
A resolução normativa nº433, de 28 de Junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi publicada com o objetivo de trazer novas regras para o plano de saúde com coparticipação e nos planos com franquia.
NOVA NORMA VEIO PROTEGER O USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE COM COPARTICIPAÇÃO
A norma veio para manter o consumidor protegido e, ainda, para estabelecer um percentual máximo que pode ser cobrado pela operada quando o beneficiário realiza algum tipo de procedimento.
Além disso, é por meio dessa nova resolução que ficam determinados limites mensais e anuais para a exposição financeira do consumidor, ou seja, o total máximo que ele pagará no plano de saúde com coparticipação e franquia.
O plano de saúde com coparticipação, a partir dessa normativa, foi isentado em mais de 250 procedimentos que incluem exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas que incluem hemodiálise e câncer.
Assim, a norma veio para suprir lacunas que existiam na legislação com o objetivo de dar maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica aos usuários do plano de saúde com coparticipação.
NORMA POSSIBILITA O OFERECIMENTO DE BÔNUS, DESCONTOS E VANTAGENS PARA OS USUÁRIOS DOS PLANOS DE SAÚDE COM COPARTICIPAÇÃO
Os usuários que desenvolverem bons hábitos de saúde, ou seja, tiverem boa alimentação, praticarem exercícios físicos e visitarem o seu médico de forma regular, serão beneficiados.
Afinal, o objetivo dessa norma é fazer com que mais pessoas façam uso do plano de saúde com coparticipação de forma consciente, pois eles terão à sua disposição medidas que os ajudarão na promoção da sua saúde e na prevenção de doenças.
Em 10 anos, o plano de saúde com coparticipação cresceu de 22% para 52% no mercado, e a tendência a partir dessa norma é que cresça em índices maiores.